Baker Tilly | Tax online 5/2017 | Redução do PEC

30 March 2017

Foi publicada a Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março,  que prevê a redução do pagamento especial por conta nos períodos de tributação que se iniciem em 2017 e em 2018, nos seguintes termos:

a) Redução de € 100 sobre o montante apurado nos termos do artigo 106.º do Código do IRC; e

b) Redução adicional de 12,5% sobre o montante que resultar da aplicação da alínea anterior.

Em 2017 só poderão beneficiar desta redução as entidades que, no período de tributação iniciado em 2016, tenham pago ou colocado à disposição rendimentos do trabalho dependente a pessoas singulares residentes em território português num montante igual ou superior a € 7 420.

A redução em apreço apenas é aplicável aos sujeitos passivos que, na data de pagamento de cada uma das prestações do pagamento especial por conta, tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

A Lei n.º 10-A/2017, de 29 de março, pode ser consultada aqui.

Para mais informações, não hesite em contactar-nos.


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