BEPS – Relatórios Finais da OCDE – Mudança de Paradigma

19 October 2015

Após um período de dois anos e meio de preparação e consulta, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou os relatórios finais referentes ao “Plano de Combate à Erosão da Base Tributável e à Transferência de Lucros” (BEPS).

O BEPS (Base Erosion and Profit Shift) é um plano global, exaustivo e coordenado, que visa dar respostas a défices existentes na legislação internacional, que prejudicam os países em, estima-se, mais de € 240 mil milhões, ao “permitir” o desaparecimento do lucro tributável ou a sua transferência para territórios fiscalmente mais atrativos.

Em matéria de Preços de Transferência, o Plano centra-se na tributação dos lucros na geografia onde a atividade económica geradora do lucro realmente ocorre. As novas medidas a serem implementadas incluem:

  • Obrigatoriedade de elaboração de um “country-by-country report”, de modo a providenciar, às Autoridades Tributárias Locais, o panorama geral das operações vinculadas existentes na esfera de entidades multinacionais;
  • Redefinição do conceito de estabelecimento estável, evitando usos abusivos do mesmo; e
  • Primazia da substância sob a forma relativamente a assuntos de Propriedade Intelectual, com especial ênfase na localização de instalações de I&D e dos prestadores de serviços a outras entidades do Grupo económico (ex: serviços de gestão, de I&D, etc).

De acordo com o porta-voz da OCDE, este plano irá redefinir o panorama global de tributação, estando já a sua implementação em curso junto das Autoridades Tributárias Locais, com a continuação do desenvolvimento das Ações do Plano e a alterações das legislações nacionais em conformidade.

Aceda aqui à versão integral do artigo em inglês.

O Apoio da Baker Tilly:

Ao elaborar o Dossier Fiscal  de Preços de Transferência com o apoio da Baker Tilly, os procedimentos até então adotados serão revistos, e a Baker Tilly elaborará uma sugestão de alteração, quando aplicável, sem qualquer custo adicional.

Assim, os procedimentos em sede de Preços de Transferência estarão alinhados com as melhores práticas existentes, em conformidade com o exigido pela OCDE e pelo Plano de Ação BEPS.

Cap

 


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