
11 March 2016
Conheça as questões esclarecidas pela Baker Tilly nesta edição da rubrica "Consultório Fiscal".
Em parceria com o Jornal OJE, este espaço pretende, esclarecer todas as dúvidas dos leitores relacionadas com obrigações fiscais.
Envie as suas questões para info@bakertilly.com.pt com o assunto "Consultório Fiscal".
Regressei recentemente do Luxemburgo, onde estive emigrado vários anos. Que impostos vou ter de suportar com o registo do meu carro que comprei há 2 anos no Luxemburgo (com 60 000 km)?
Em Portugal, os proprietários de veículos automóveis provenientes de outros Estados-Membros da União Europeia ou de países terceiros que decidam transferir o veículo para território nacional, dispõem de um prazo de 20 dias para regularizar a situação fiscal, após a entrada do veículo em Portugal. Esta regularização poderá ser concretizada em qualquer alfândega com competência em matéria de Imposto sobre Veículos (ISV), através da apresentação da documentação associada ao veículo e do preenchimento, pelo proprietário, da Declaração Aduaneira do Veículo, que deverá ser entregue juntamente com a restante documentação.
Depois de regularizada a situação junto das autoridades alfandegárias, o proprietário será notificado para liquidar o ISV. Este imposto incide sobre a primeira matriculação de um veículo em Portugal e é pago uma única vez. Apenas os automóveis, motos e similares encontram-se sujeitos a ISV.
O montante de ISV a pagar varia consoante a cilindrada e a componente ambiental do veículo automóvel. Neste contexto, importa referir que este imposto pode vir a sofrer alterações com o Orçamento do Estado para 2016.
Contudo, o veículo pode encontrar-se isento de ISV, no caso do mesmo tenha sido detido no país de proveniência há pelo menos 12 meses antes da transferência de residência para Portugal, contados da emissão do documento que titula a propriedade, ou no caso de veículo adquirido em locação financeira, da data em que foi celebrado o contrato de locação. Para o efeito, e entre outras condições, o proprietário tem que ser maior de 18 anos e ter residido no estrangeiro durante pelo menos 12 meses. O pedido de isenção tem que ser submetido no prazo de seis meses após a transferência da residência.
Para além do ISV, o proprietário do veículo fica também obrigado ao pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC). O IUC deverá ser pago anualmente pelo proprietário do veículo.
No caso concreto não se aplica IVA na transação.
Quais as vantagens/inconvenientes fiscais ao adotar-se o tipo de sociedade anonima ou o tipo de sociedade por quotas para uma sociedade que só tem imoveis para arrendamento, nomeadamente na transmissão gratuita das participações de pais para filhos?
Regra geral, as transmissões gratuitas de partes sociais entre pessoas singulares encontra-se sujeita a tributação, em sede de Imposto do Selo, à taxa de 10%.
Não obstante, considerando a legislação atualmente em vigor, a transmissão gratuita entre pais e filhos qualifica como uma operação isenta de Imposto do Selo. A forma societária da sociedade em causa não tem implicações na aplicação desta isenção.
Por outro lado, pode-se discutir a sujeição a IMT na doação das participações em sociedades por quotas que detenham imóveis. Na nossa opinião, não existe sujeição a IMT nestas operações gratuitas, como a AT já se pronunciou numa situação concreta.
Tratando-se de uma doação, não se verifica a incidência a IRS.
Em face do exposto, para efeitos fiscais, não identificamos vantagens ou inconvenientes na adoção das formas societárias de Sociedade Anónima ou de Sociedade por Quotas na situação em análise.
A informação incluída nesta rubrica é de natureza geral. A publicação é exclusivamente preparada para efeitos informativos, não substituindo aconselhamento profissional e não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão na resolução de casos concretos. Para esse efeito, a leitura desta publicação não dispensa a leitura integral da legislação e outra informação nele mencionada.
A Baker Tilly Portugal não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo resultante da tomada de decisão baseada na informação aqui apresentada.