Express News - Comunicação à AT - BEPS CbC Report - Prorrogação de prazo

21 December 2016

No seguimento do disposto no artigo 121.º- A do Código do IRC, qualquer entidade, residente ou com estabelecimento estável em Portugal, sujeita exposto no artigo mencionado, deve comunicar eletronicamente até ao final do período de tributação a que respeitam os dados a reportar, a identificação e o país ou jurisdição fiscal da entidade reportante do Grupo.

No entanto, uma vez que ainda não estão reunidas as condições técnicas para permitir o cumprimento, por via eletrónica, desta obrigação declarativa, o prazo foi prorrogado até ao último dia do mês de maio de 2017.

Caso se suscite qualquer questão, encontramo-nos, naturalmente, à vossa inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional. 


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