
13 January 2016
Foram aprovadas, pelo Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS, aplicáveis em 2016, aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões, com exceção das pensões de alimentos.
As taxas aplicáveis variam em função da remuneração mensal bruta. Na definição destes escalões foi tida em consideração a dedução específica estabelecida no Código do IRS para os rendimentos de trabalho dependente e de pensões.
Em concreto, as tabelas de retenção na fonte para o ano de 2016 são as seguintes:
Tabela aplicável a sujeitos passivos não casados e a sujeitos passivos casados (dois titulares)
Tabela aplicável a sujeitos passivos casados (único titular)

O Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, pode ser consultado aqui.
Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.