Tax online 4/2017 | Método do custo adicionado do valor do terreno

11 January 2017

Foi publicada a Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, que vem definir a tipologia de prédios urbanos aos quais é aplicável o método do custo adicionado do valor do terreno, caso se conclua que a avaliação pelo método geral se mostre desadequada, nos termos do n.º 3 do artigo 38.º do Código do IMI.

O disposto na Portaria n.º 11/2017, de 9 de janeiro, aplica-se às avaliações de prédios urbanos cujas declarações Modelo 1 sejam entregues a partir de 10 de janeiro de 2017.

Salientamos que da eventual submissão de um pedido de revaliação do valor patrimonial tributário poderá resultar um valor superior ou inferior de IMI a pagar, pelo que sugerimos que seja previamente efetuada uma simulação para esse efeito. Saiba como o podemos ajudar aqui.

Lista de prédios urbanos a que se refere o n.º 4 do artigo 38.º do CIMI

  • Centros eletroprodutores
  • Barragens
  • Instalações de transformação de eletricidade
  • Instalações de produção, armazenagem e transporte de gás
  • Instalações de captação, armazenagem, tratamento e distribuição de água
  • Instalações de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais
  • Instalações de recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos
  • Instalações destinadas ao transporte aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial e lacustre, não integradas no Domínio Público
  • Postos e torres de telecomunicações
  • Estádios e outros recintos desportivos
  • Pavilhões multiusos
  • Piscinas Recintos para a prática de desportos motorizados
  • Parques temáticos
  • Campos de golf
  • Instalações afetas a indústrias extrativas com construções associadas
  • Estruturas destinadas à indústria naval, cimenteira, petrolífera, química e metalúrgica
  • Instalações de atividades pecuárias
  • Instalações de atividades de aquicultura
  • Moinhos e azenhas
  • Postos de abastecimento de combustíveis
  • Estruturas e pavilhões aligeirados, com áreas cobertas mas não fechadas
  • Construções precárias, roulottes e contentores
  • Parques de campismo
  • Instalações de lavagem de automóveis 

Edifícios afetos à atividade aquícola


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