
24 June 2016
Foi publicado o Ofício Circulado n.º 35.060 (aqui), de 13 de setembro de 2016, que estabelece as orientações e procedimentos necessários à operacionalização do regime do reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias, aplicáveis durante o período de teste deste regime, que teve início no dia 15 de setembro de 2016.
Relembramos que o regime de reembolso parcial de impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias encontra-se previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), com a redação dada pela Lei n.º 24/2016, de 22 de agosto, produzindo efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2017. As condições e os procedimentos para aplicação deste regime encontram-se definidos na Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro.
Salientamos que, com vista ao teste dos sistemas de controlo e avaliação deste regime de reembolso, a referida Portaria veio ainda definir um período experimental, com início a 15 de setembro de 2016, relativamente aos abastecimentos efetuados a veículos elegíveis em postos de abastecimentos de combustíveis localizados nas seguintes áreas:
O Ofício Circulado agora publicado define as instruções para operacionalização do regime de reembolso durante o período de teste definido, incluindo critérios de exigibilidade dos veículos e dos adquirentes, montante do reembolso e procedimentos para comunicação dos abastecimentos.
O Ofício Circulado n.º 35.060, de 13 de setembro, pode ser consultado aqui.
Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.