
05 November 2016
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, que aprova um regime excecional de regularização de dívidas de natureza fiscal e de dívidas de natureza contributiva à segurança social, através de pagamento integral ou pagamento em prestações.
Os contribuintes que pretendam aderir ao PERES deverão fazê-lo por via eletrónica, diretamente no Portal das Finanças e/ou na Segurança Social Direta, consoante a entidade responsável pela cobrança das dívidas, até 20 de dezembro de 2016.
No ato de adesão será exercida a opção pelo pagamento integral ou em prestações da dívida, em determinado prazo. As dívidas que já se encontrem a ser pagas em prestações, ao abrigo de outro regime, poderão ser incluídas no PERES, por opção do contribuinte.
Salientamos que o PERES apenas abrange as seguintes dívidas:
O Decreto-Lei n.º 67/2016, de 3 de novembro, pode ser consultado aqui.
Encontramo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre esta matéria.