Tax online 9/2016 - Declaração modelo 52 | Liquidação de tributação autónoma especial por reavaliação de ativos fixos tangíveis e de propriedades de investimento

05 November 2016

Na sequência da publicação do diploma que estabelece um regime facultativo de reavaliação do ativo fixo tangível e propriedades de investimento (vide Tax online 8/2016), foi aprovado, no passado dia 23 de novembro, o modelo de declaração a submeter para efeitos da liquidação da tributação autónoma especial devida pelos sujeitos passivos que se mostre devida em resultado da reavaliação efetuada.

A declaração modelo 52, designada “Reavaliação de Ativos Fixos Tangíveis e Propriedades de Investimento – Tributação Autónoma Especial” e respetivas instruções de preenchimento podem ser consultadas aqui.

Relembramos que os interessados em realizar a reavaliação dos elementos do seu ativo ao abrigo do mencionado regime deverão submeter, por via eletrónica, a declaração modelo 52, até ao próximo dia 15 de dezembro de 2016.

Com a adoção deste regime podem atingir-se poupanças de ordem fiscal consideráveis.

A Baker Tilly encontra-se em posição de apoiar na tomada de decisão, nomeadamente, através da realização de estimativas de poupança fiscal, preenchimento da declaração modelo 52, esclarecimento de qualquer dúvida que se suscite sobre este regime especial ou na implementação do mesmo.


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